STF permite a “REVISÃO DA VIDA TODA” no cálculo da aposentadoria – INSS

DA864074-DA94-4E8D-A892-51D192E2D9D2O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

O STF decidiu recentemente que Aposentados do INSS possuem direito a Revisão de sua Aposentadoria, por entender que deve ser aplicada a regra mais vantajosa ao beneficiário, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a chamada “Revisão da Vida Toda”.

🛑 Os únicos requisitos são:

📌 Se você se aposentou a menos de 10 anos pelo INSS e
📌 Se já trabalhava antes de 1994.

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ENTENDA MELHOR

Decidiu o STF que deve ser aplicada a regra mais vantajosa ao beneficiário, portanto os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a chamada “revisão da vida toda”.

A medida permite incluir contribuições feitas antes de julho de 1994 nas aposentadorias do INSS.

A discussão envolvia a Lei 9.876/99, que reformou a previdência. A mudança criou uma regra de transição (artigo 3º da Lei 9.876/99), que desconsiderava para o cálculo os valores recebidos antes de 1994.

Aqueles que se sentiram prejudicados com essa regra foram à Justiça, e coube ao STF definir a questão, determinando que é possível aplicação da regra definitiva prevista no artigo 29, I e II, da Lei 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição.

Não é difícil demonstrar que os possuidores de contribuições altas nos meses anteriores a julho de 1994 tiveram essas contribuições inutilizadas, uma vez que somente foram levadas em consideração para o cálculo as 80% maiores contribuições após julho de 1994.

Dependendo das contribuições que o segurado fez ao INSS antes de julho/1994, a revisão da vida toda pode alterar substancialmente o valor mensal do benefício, muitas vezes chegando a um aumento de 70%, mais os atrasados acrescidos de juros e correção monetária.

Atenciosamente,

Equipe SS&A Advocacia.

NOVA REVISÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – EC N. 70/2012

Esclarecimentos sobre a EC 70/2012 

Atuação

Nosso escritório de advocacia presta assessoria e consultoria jurídica nas diversas áreas do direito para pessoas físicas e empresas em Aracaju – Sergipe.

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Contamos com Advogado especialista em:

Direito Previdenciário

  • Requerimento e revisão de pensão em geral;
  • Requerimento de auxílio-doença;
  • Revisão e atualização de aposentadoria;
  • Restituição de benefício cancelado;

Direito Bancário

  • Revisão/Revisional de contratos bancários (finaciamento/CDC; Leasing e Emp. Pessoal Consignado e outros)
  • Anulação de contrato de adesão abusivo;
  • Ações indenizatórias em geral (Dano Moral e Material);
  • Redução de juros para limites estabelecidos em lei;
  • Retirada de nome em cadastros de inadimplentes;
  • Defesa à Busca e Apreensão Veículos.

Direito Civil e Consumidor

  • Defesa do consumidor;
  • Ações de resposabilidade civil;
  • Ações indenizatórias;
  • Testamento, inventário e partilha;
  • Reconhecimento de paternidade;
  • Pedido de pensão alimentícia;
  • Legalização de adoções;
  • Retificação em registros públicos;
  • Casamento, divórcio e separação;
  • Ações possessórias;
  • Ação de despejo;
  • Ação revisional de aluguéis;
  • Obrigações de fazer, não fazer e de entregar coisa certa;

Direito Administrativo

  • Acompanhamento de processos administrativos disciplinares;
  • Anulação de atos administrativos;
  • Fiscalização de licitações e concursos públicos;
  • Impugnação de editais licitatórios;
  • Acompanhamento na execução e elaboração de contratos administrativos;
  • Mandado de Segurança;

Direito Tributário

  • Embargo de execuções fiscais;
  • Anulação de débito fiscal;
  • Revisão de tributos;
  • Crimes tributários.

Direito Criminal 

  •  Defesa em Flagrante
  • Pedido de liberdade provisória
  • Pedido de Habeas Corpus
  • Pedido de Fiança
  • Defesa em Processo Criminal
  • Recursos.

Teses Previdenciárias

GUIA DE CONCESSÃO e REVISÃO PREVIDENCIÁRIA:

Concessões:

* Requerimento e revisão de aposentadoria e pensão em geral; 

* Requerimento dos demais benefícios;

* Restituição de benefício cancelado.

 

Revisões/ Teses INSS:

* Nova Revisão da Vida Toda – Admitida pelo STJ; (ano 2020) 

1) REVISÃO DE PENSÃO CONCEDIDA ATÉ 1991.

2) REVISÃO DE PENSÃO:

3) DO PERÍODO 1977 A 1988- APLICAÇÃO DA ORTN/OTN.

 4)  DO PERÍODO DE 1994 A 1997 – APLICAÇÃO DO IRSM.

 5) DO PERÍODO DE 1988 A 1991 – BURACO NEGRO.

 6)  REVISÃO DE PENSÃO ENTRE 91 E 95.

 7) AÇÃO JUDICIAL PARA PEDIDO DE LOAS.

 8) AÇÃO REVISÃO DO INSS PARA AUTÔNOMOS .

9) AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES NA DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO PENSÃO POR MORTE.

 10) AÇÃO DE CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA COM AUXÍLIO-ACIDENTE.

 11) AÇÃO DE REVISÃO/CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL.

 12) AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIAS APÓS 1999.

 13) AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS PEDINDO APLICAÇÃO PERCENTUAL DE 42,5%.

 14) MANDADO DE SEGURANÇA PARA NÃO LIMITAÇÃO DE ATENDIMENTO NOS POSTOS DO INSS.

 15) AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS APÓS DEZEMBRO DE 2003 – QUESTIONAMENTOS DA TABELA DO IBGE.

 16) AÇÃO DE DESAPOSENTAÇÃO.

 17) MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A ALTA PROGRAMADA DO INSS NO AUXÍLIO-DOENÇA.

 18) AÇÃO DE REVISÃO INSS DO MENOR TETO DE CONTRIBUIÇÃO.

19) AÇÃO DE REVISÃO DO “BURACO VERDE”.

 20) REVISÃO DOS RESÍDUOS DO REAJUSTE DE 147% DO INSS.

 21) AÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALÁRIO MATERNIDADE.

22) AÇÃO DA DIFERENÇA DE 9% DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ .

 23) NOVA REVISÃO PELO TETO CONFORME DECISÃO DO STF.

 24) REVISÃO DE BENEFÍCIO PARA APLICAÇÃO DO ARTIGO 29.

 25) AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIOS.

 26) REVISÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DA MP 242.

 27) REVISÃO DO ARTIGO 144 DA LEI 8.213/91.

 28) NOVA REVISÃO DE PENSÃO ENTRE 1995 E 1997.

Cobrança Ilegal PIS e COFINS – Telefonia e Energia Elétrica

É ilegal a cobrança do PIS e da COFINS nas contas de consumo dos serviços de telefonia.

Nos termos das Leis n° 10.637/02 e 10.833/03, as contribuições sociais do PIS e da COFINS devem incidir sobre o faturamento mensal das pessoas jurídicas de direito privado, e não sobre a efetiva prestação de serviços.

 Em outras palavras, de acordo com a legislação tributária vigente, referidas contribuições não podem incidir sobre a operação individualizada de cada consumidor, mas apenas sobre o total das receitas auferidas pelas empresas. Desse modo, ao incluir a cobrança de PIS e COFINS na fatura de consumo dos serviços de telefonia, a concessionária transfere ao usuário o caráter de sujeito passivo da obrigação tributária, o que viola, frontalmente, o princípio da reserva legal, dada a inexistência de norma autorizadora da substituição tributária indevidamente perpetrada pela ré. (TJSP, 26a Câmara Dir. Privado, apelação nº 990.10.090140-0, Rel. Andreatta Rizzo, d.j 03.05.2010). No mesmo sentido, STJ-T2 – SEGUNDA TURMA, REsp: 1.053.778 – RS – 2008/0085668-8, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 30/09/2008.

A mesma tese se aplica as contas de energia elétrica.

Disponibilizamos:

1. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA PARCIAL ANTECIPADA OU LIMINAR;

2.  EXPLICATIVOS SOBRE A AÇÃO (docs. necessários, competência etc.);

3. TEOR DO PROJETO LEI QUE TRAMITA NO CONGRESSO SOBRE A NÃO INCLUSÃO PIS/COFINS NAS CONTAS DE ENERGIA E TELEFONE;

4. PLANILHA NO EXCEL – para cálculo;

5. JURISPRUDÊNCIAS;

6. ASSESSORIA PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO.