O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
O STF decidiu recentemente que Aposentados do INSS possuem direito a Revisão de sua Aposentadoria, por entender que deve ser aplicada a regra mais vantajosa ao beneficiário, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a chamada “Revisão da Vida Toda”.
🛑 Os únicos requisitos são:
📌 Se você se aposentou a menos de 10 anos pelo INSS e
📌 Se já trabalhava antes de 1994.
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ENTENDA MELHOR
Decidiu o STF que deve ser aplicada a regra mais vantajosa ao beneficiário, portanto os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a chamada “revisão da vida toda”.
A medida permite incluir contribuições feitas antes de julho de 1994 nas aposentadorias do INSS.
A discussão envolvia a Lei 9.876/99, que reformou a previdência. A mudança criou uma regra de transição (artigo 3º da Lei 9.876/99), que desconsiderava para o cálculo os valores recebidos antes de 1994.
Aqueles que se sentiram prejudicados com essa regra foram à Justiça, e coube ao STF definir a questão, determinando que é possível aplicação da regra definitiva prevista no artigo 29, I e II, da Lei 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição.
Não é difícil demonstrar que os possuidores de contribuições altas nos meses anteriores a julho de 1994 tiveram essas contribuições inutilizadas, uma vez que somente foram levadas em consideração para o cálculo as 80% maiores contribuições após julho de 1994.
Dependendo das contribuições que o segurado fez ao INSS antes de julho/1994, a revisão da vida toda pode alterar substancialmente o valor mensal do benefício, muitas vezes chegando a um aumento de 70%, mais os atrasados acrescidos de juros e correção monetária.
Atenciosamente,
Equipe SS&A Advocacia.